quinta-feira, 28 de novembro de 2013

TDAH ou a medicalização do futuro?


TDAH ou a medicalização do futuro?




Indicado como primeira escolha no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o metilfenidato é o princípio ativo da Ritalina e do Concerta, nomes comerciais destes medicamentos. O metilfenidato é um estimulante do sistema nervoso central, amplamente utilizado como instrumento de melhoria do desempenho cognitivo de crianças e adolescentes, sendo comumente chamado de “droga da obediência”.
No Brasil, o metilfenidato foi aprovado em 1998 para o tratamento do TDAH em crianças a partir de seis anos de idade e também  no tratamento da narcolepsia em adultos.
Há meses atrás houve um desabastecimento de Metilfenidato nas farmácias brasileiras, durante o período escolar, não foi surpresa o alvoroço, para não dizer desespero, causado não nas crianças e adolescentes, mas nos pais.
Lembro-me da época de criança quando subíamos em árvores, brincávamos de pega-pega, jogávamos futebol na rua, tomávamos banho de chuva descalços, jogávamos pião e por aí vai... estou falando de mais ou menos uns 30 ou 40 anos atrás, é fato que haviam adversidades, quer financeiras em virtude do sobe e desce da balança econômica nacional, quer por eventos adversos de saúde.
Conquistamos um patamar financeiro invejável a muitos países, melhoramos as taxas de morbimortalidade infantil, diminuímos a taxa de desnutrição na primeira infância, temos o menor número absoluto de pessoas na faixa de probreza. Não obstante as melhorias alcançadas, em muitos casos, perdemos o contato real com nossas crianças, perdemos gradativamente a capacidade de ver e ouvi-las, normalmente entregamos nossas crianças aos cuidados de outros desde a tenra idade, pois no período posterior a licença maternidade, por questões óbvias, o bebê é entregue à “escolinha”, depois num turno “escolinha” e noutro escola de educação infantil e assim vais até o ensino médio. Portanto o tempo dispensado aos filhos é cada dia menor, pois há uma colisão de horários, quando os filhos tem algum tempo ocioso os pais estão trabalhando ou estudando e ao que parece o tempo comum é o do sono, quando todos estão dormindo na mesma casa. Não há, portanto,  tempo para acampar, pescar, atividade física ou simplesmente irem juntos ao cinema, teatro.
Diante desta situação algumas crianças e adolescentes tornaram-se mais agitadas, menos obedientes, mais impetuosas, parece que ávidas de algo. Neste momento, para a salvação dos pais, surge a droga mágica e milagrosa chamada Metilfenidato, ela não subirá em árvores, não tomará banho de chuva, não se arriscará, não será impetuosa nem desobediente, mas sim será medianamente tranqüila, dentro dos padrões médios de aceitação, porém veja alguns riscos como segue:
“A Agência Européia de Medicamentos (EMA), através do Comittee for Medicinal Products for Human Use reavaliou em 2009 a relação do uso do metilfenidato com o aumento de riscos cardiovasculares  e cerebrovasculares, além de transtornos psiquiátricos e recomendou aos médicos maiores cuidados no diagnóstico dos pacientes e nos tratamentos de longa duração. O relatório final destacou que o tratamento não está indicado para todas as crianças com diagnóstico de TDAH e a decisão para uso do medicamento deve ser baseada em cuidadosa avaliação da gravidade e cronicidade dos sintomas da criança em relação à sua idade.
Aqui no Brasil, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo avaliou 553 notificações de suspeitas de reações adversas associadas ao uso do metilfenidato, recebidas no período de dezembro de 2004 a junho de 2013 e a análise das causas  destes relatos indicou:
a) O uso indevido de metilfenidato em crianças menores de 06 anos: faixa etária para a qual o uso está expressamente contraindicado em bula. As reações adversas relatadas incluíram sonolência, lentidão de movimentos e atraso no desenvolvimento.
b) Em 11% dos relatos analisados observou-se a prescrição para indicações não aprovadas pela Anvisa, como depressão, ansiedade, autismo infantil, ideação suicida entre outras condições.
c) Associação entre o uso do medicamento e o aparecimento de reações adversas graves, com destaque para os eventos cardiovasculares (37,8%) como taquicardia e hipertensão, transtornos psiquiátricos (36%) como depressão, psicose e dependência, além de distúrbios do sistema neurológico como discinesia, espasmos e contrações musculares involuntárias.
d) Na faixa etária de 14 a 64 anos os eventos graves envolveram acidente vascular encefálico, instabilidade emocional, depressão, pânico, hemiplegia, espasmos, psicose e tentativa de suicídio.
e) O uso do metilfenidato pode ter contribuído para o óbito de cinco pacientes em tratamento, considerando-se que o medicamento pode causar ou agravar distúrbios psiquiátricos como depressão e ideação suicida.
f) Uso em idosos maiores de 70 anos: embora a bula dos medicamentos com metilfenidato aprovada no Brasil não faça referência ao uso nessa faixa etária, as agências reguladoras internacionais não recomendam sua prescrição em maiores de 65 anos.

Alem dos efeitos citados acima, é comum a perda do apetite, a insônia, aumento da agitação, dores abdominais, perda de peso e diminuição da estatura em crianças que fazem uso deste medicamento.”
Meu questionamento TDAH ou a medicalização do futuro é em virtude de que talvez estejamos “podando” a capacidade inventiva e inovadora destas crianças, tirando delas as possibilidades de experimentarem-se e criarem novos saberes, a partir de suas vivências. Não é possível tornar uma geração inteira em pessoas “obedientes” aos anseios da sociedade moderna. Acredito estejamos inseridos num tempo realmente diferente ao de 30/40 anos atrás, haja vista a própria globalização. Nossas crianças tem uma chuva de informação diariamente, porém se faz necessário a justa medida, onde o mediador é a orientação familiar, caso contrário estaremos criando uma situação paradoxal, pois de uma lado estaremos minimizando transtornos de atenção, “acalmando” crianças, porém por outro estaremos fragilizando as possibilidades de futuro, como afirma a Dra. Maria Aparecida  Moysés, em entrevista ao Portal Unicamp em 05/08/2013.
“Segundo entrevista concedida ao Portal Unicamp pela especialista no assunto, Dra Maria Aparecida A Moysés, pediatra e professora titular do departamento de pediatria da Unicamp, o uso de metilfenidato pode causar dependência química, e é classificado como um narcótico pela Drug Enforcement Administration. Segundo ela, os riscos descritos acima seriam suficientes para não indicar esta substância no tratamento da TDAH.

Um enfoque interessante dado pela pediatra é que o uso de metilfenidato em crianças hiperativas que são muito questionadoras, estaria levando a um comprometimento da capacidade de desenvolvimento da humanidade, uma vez que são elas,  através de seu modo de ser questionador, com seus sonhos e utopias que vão gerar adultos capazes de impulsionar  a busca por um mundo melhor”

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

BRASIL É 19º EM TOTAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA AMÉRICA

Com 31,4 mil profissionais na área o Brasil está atrás de Cuba, Dos Estados Unidos, da Venezuela e do Paraguai














O Brasil tem 31,4 mil profissionais da saúde por 10 mil habitantes, aquém do parâmetro de 34,5/10 mil estipulado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para que um país possa ser considerado prestador de assistência global na área. A informação consta do relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a carência de profissionais intitulado Não há saúde sem força de trabalho, divulgado nesta segunda-feira (11/11), no III Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde, no Centro de Convenções do Recife, com a participação de 85 países.

O Brasil está atrás de Cuba (134,6), dos Estados Unidos (125,1), da Venezuela (67,4) e do Paraguai (34,4) e à frente do México (26,5), da Colômbia (19,7) e do Haiti (3,6). Ocupa a décima nona posição entre os países das Américas. O mínimo recomendado pela OMS é de 22,8 mil profissionais por 10 mil habitantes. Mais de 80 países estão abaixo desse patamar, a maioria deles da África Subsaariana, de acordo com o relatório, enquanto 70% dos países das Américas têm número suficiente de profissionais da saúde - médicos, enfermeiras e parteiras -, mas estes estão mal distribuídos nos territórios e não atendem toda a população.

Segundo a assistente-geral da OMS em Genebra, Marie-Paule Kieny, o déficit de profissionais da saúde no mundo poderá chegar a 12,9 até 2035 se os governos de todo o planeta nada fizerem em relação ao assunto. "Hoje, este déficit é de 7,2 milhões", alertou. O documento, conforme Marie-Paule, traz diretrizes para que o mundo possa se organizar e fazer frente a esse desafio. "Uma das políticas recomendadas é a de procurar reter os profissionais na saúde básica primária", observou.


Ambiguidade

"Estamos na faixa intermediária, avançamos nos últimos anos, mas ainda temos muito o que fazer para trabalhar com critérios de acessibilidade e qualidade", reconheceu o secretário de Gestão na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales. "Temos a compreensão de que vivemos uma situação de ambiguidade com profissionais com alta especialização em grandes centros e grande parte do território brasileiro, como a Amazônia e o Semiárido, com ausência de profissionais."

Sales assegurou que o Programa Mais Médicos ajudará a avançar na redução dessa desigualdade e melhorar o acesso da população aos serviços médicos. O diretor do Banco Mundial (Bird) Tim Evans disse que a instituição financeira tem como objetivo principal baixar a taxa de pobreza de 20% para 3% até 2030. "O setor de saúde é essencial para que este objetivo seja alcançado", destacou, ao afirmar quer a estratégia do Bird é que até 2030 ninguém venha a se tornar pobre por causa dos gastos com a saúde.

Fonte:
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/11/brasil-e-19-em-total-de-profissionais-de-saude-na-america.html
Foto: Shutterstock

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Judicialização da Saúde


“Mesmo em se tratando de demandas legítimas de determinados grupos, há que se avaliar até que ponto a luta por interesses particulares específicos pode ou deve se sobrepor aos interesses coletivos da grande maioria da população”

Boaventura de Souza Santos(2010)


 O direito à saúde é garantido constitucionalmente a todos os cidadãos brasileiros, também é dever do gestor do Sistema Único de Saúde assegurar à população medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível (BRASIL, 1998). Por um lado temos lacunas deixadas pelas políticas públicas muitas vezes inexistentes ou insuficientes que fazem com que a população, muitas vezes, busque, na judicialização, uma alternativa para a concretização de seu tratamento, por outro lado a indústria farmacêutica investindo percentuais cada vez maiores em campanhas publicitárias que até pouco tempo atrás  destinavam-se a impactar  médicos, uma vez que somente eles prescreviam o uso dos medicamentos, atualmente o marketing da indústria farmacêutica também tem na população leiga influência direta. Paradoxalmente, o que poderia ser sinal de conscientização e de ampliação de cidadania – a busca da Justiça para o acesso a medicamentos, como parte da garantia do direito à saúde-, tornou-se um problema de saúde pública (página 318).

Para Gadelha, qualquer tipo de incorporação automática é penalizar o cidadão. “Hoje definimos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de como a pessoa deve ser tratada no SUS, não podemos incorporar sem conhecer o medicamento”. Se estas ações vão diminuir o número de processos? Gadelha diz acreditar que sim. “Não estamos inventando nada. Seguimos um sistema onde a saúde é universal de direito,mas que precisa de parâmetros.” (Brasil Econômico, 10/5)



Diante do fato das secretárias de saúde, tanto estaduais, quanto municipais planejarem um teto financeiro para atender as demandas sociais por medicamentos, nos mais diversos segmentos, HAS, Diabetes... é sabido que cada vez que um medicamento judicializado é concedido, o seu valor está contabilizado no montante do teto financeiro. Questiono, portanto, qual a responsabilidade e quanto de conhecimento médico/técnico o judiciário tem a fim de julgar estas demandas?


Fontes:
Ligações perigosas: indústria farmacêutica, associações de pacientes e as batalhas judiciais por acesso a medicamentos - SOARES, Jussara Calmon Reis de Souza – DEPRÁ, Aline Scaramussa – Physis Revista de Saúde Coletiva – Pag 311-329 – Rio de Janeiro – 2012

domingo, 10 de novembro de 2013

Resíduos Sólidos



Política Nacional de Resíduos Sólidos
Relação entre a PNRS e atualidade

Claiton Santos



“Assim, o encaminhamento do anteprojeto de lei reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos sócio-econômicos e ambientais. Devemos considerar que na busca da solução para estes problemas, foi fundamental considerar a adoção do conceito dos 3Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Pois, se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. Assim sendo, poderão ser incorporados novamente nas cadeias produtivas, de forma sucessiva e sistêmica.
A implantação da lei proposta trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. Sendo assim, estaremos inserindo o desenvolvimento sustentável no manejo de resíduos sólidos do país”
SILVA, Marina - PL/PNRS - página 17 -  2007



O anseio pela implementação de uma Política Nacional de Residuos Sólidos tramitava há cerca de 21 anos  no Congresso Nacional, quando em agosto de 2009, o então presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei faz a distinção entre resíduo e rejeito, além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde e perigosos.
Inicialmente necessário se faz diferenciar, quanto à finalidade, o que é resíduo de rejeito, haja vista que a partir de suas especificidades se estabelecem os destinos.
Resíduos sólidos: resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada; resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituíveis, por meio da logística reversa, visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos; e rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.(PNRS, página 5).
Antes da PNRS, no Brasil, milhares de toneladas de lixo eram depositadas em lugares impróprios, como lixões a céu aberto, que, por si só, causam problemas sociais, ambientais, econômicos e de saúde pública; a PNRS além de propor destino adequado à resíduos e rejeitos, tem no seu âmbito, assim como menciona a então Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva em 2007, a PNRS traz inclusão social e guinda o desenvolvimento sustentável a um patamar mais elevado. Outro ponto relevante que a PNRS trás é o tempo limite para a extinção dos lixões, o qual se dará em 2014, sendo necessária a adequação deles aos moldes estabelecidos pela PNRS. Quanto a origem os resíduos sólidos são classificados em: Resíduos Sólidos Urbanos, Resíduos Sólidos Industriais, Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, Resíduos Sólidos Rurais e Resíduos Sólidos Especiais ou Diferenciados; pontuo neste momento o terceiro seguimento citado, os RSS.

“Os resíduos sólidos de serviços de saúde, dentro desta dimensão maior, constituem um desafio com interfaces, uma vez que, além das questões ambientais inerentes a qualquer tipo de resíduo, os RSS incorporam uma preocupação maior no que tange ao controle de infecções nos ambientes prestadores de serviços nos aspectos da saúde individual/ocupacional e à saúde pública.” (SCHNEIDER, 2001, p. 2).

Conforme o artigo EDUCAÇÃO AMBIENTAL X SUSTENTABILIDADE: PROPOSTA DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE de Maristela Povaluk de junho de 2012, há um dissenso entre os órgãos nacionais de normatização e os de legalização. Enquanto a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com a sua NBR 12.808/93, classifica os resíduos em três grupos. O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio das resoluções 5/93 e 283/01, classificam em quatro grupos. Há também a RDC 306/2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulariza o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Abaixo relaciono os cinco grupos (categorias) estabelecidas pela ANVISA:

·         “Grupo A (potencialmente infectantes)- que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado;

·         Grupo B (químicos)- que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;

·         Grupo C (rejeitos radioativos)- materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;

·         Grupo D (resíduos comuns)- qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;

·         Grupo E (perfurocortantes)- objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.”

A partir desta classificação, e se adotada por todos os serviços de saúde, a separação dos RSS traz segurança aos envolvidos no processo, desde a origem até o destino, também não se pode descartar que um paciente internado produz quase 7 kg de resíduo hospitalar por dia. Levando em consideração o número de pacientes em um hospital regular e o número de dias que esses pacientes ficam internados, o volume de resíduo cresce muito. Considerando o resíduo não hospitalar gerado por profissionais de assistência à saúde, visitantes e outras pessoas no hospital, fica evidente que a questão do gerenciamento do resíduo é importante para qualquer hospital ou outro serviço de saúde (Lippincott Williams & Wilkins, 2003, p. 542–574). Atualmente, com a prática neoliberalista de abertura de mercados, vem crescendo as terceirizações de serviços, nos mais diversos seguimentos, não é diferente nos serviços de saúde. As terceirizações dos serviços de higienização, por exemplo, é uma fato relevante, pois temos de um lado uma instituição que necessita reduzir custo e operacionalizar uma demanda, por outro lado temos uma instituição prestadora de serviços de higienização, porém há uma lacuna, quase abissal, entre estes dois lados, o trabalhador da terceirizada, que recebe baixos salários, não é capacitado o suficiente para o desempenho da função e nem sempre tem à disposição os EPI´s necessários, são estes os trabalhadores que em muitos casos estão vulneráveis aos mais variados patógenos, e/ou considerando resíduos que são do grupo D como A, inviabilizando a reciclagem, não obstante as dificuldades de capacitação executam seu trabalho, a partir da informação que detém. Importante salientar que estas falhas no processo são cometidas por alguns trabalhadores, mas há falhas de processo de impacto ambiental, quase infinitamente maiores, que são cometidas pelos gestores, quer sejam institucionais, quer governamentais, exemplo disto foi o fato em 2012 da matéria sob o título Lixo Hospitalar de Porto Alegre - Segue o empurra-empurra, onde quatro hospitais de Porto Alegre descartaram quase doze toneladas de resíduos do grupo A, jalecos, seringas, bolsas de sangue e de soro alegando que eram recicláveis, houve também outro, também em 2012, caso em Itajaí, Santa Catarina onde a Receita Federal barra vinte toneladas de lixo de hotéis e hospitais, eles foram embarcados na Espanha, a carga deveria corresponder a tecidos atoalhados não padrão, 100% algodão, destinados à fabricação de pequenas toalhas de limpeza em cores diversas, contudo, o material importado era composto por produto acabado. Entre outros, havia toalhas de banho e uniformes, todos já utilizados e descartados como resíduo, em razão das péssimas condições que apresentavam (http://compromissoconsciente.blogspot.com.br).

Portanto, avalio que a PNRS é de vital relevância à sociedade, ao meio ambiente e principalmente às gerações futuras, porém não basta a criação e implementação da lei, é necessário criar mecanismos que impactem, positivamente, todos os cidadãos, haja vista que todos fazem parte, em algum momento, do processo de produção e descarte de resíduos.