domingo, 10 de novembro de 2013

Resíduos Sólidos



Política Nacional de Resíduos Sólidos
Relação entre a PNRS e atualidade

Claiton Santos



“Assim, o encaminhamento do anteprojeto de lei reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos sócio-econômicos e ambientais. Devemos considerar que na busca da solução para estes problemas, foi fundamental considerar a adoção do conceito dos 3Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Pois, se manejados adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. Assim sendo, poderão ser incorporados novamente nas cadeias produtivas, de forma sucessiva e sistêmica.
A implantação da lei proposta trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. Sendo assim, estaremos inserindo o desenvolvimento sustentável no manejo de resíduos sólidos do país”
SILVA, Marina - PL/PNRS - página 17 -  2007



O anseio pela implementação de uma Política Nacional de Residuos Sólidos tramitava há cerca de 21 anos  no Congresso Nacional, quando em agosto de 2009, o então presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei faz a distinção entre resíduo e rejeito, além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde e perigosos.
Inicialmente necessário se faz diferenciar, quanto à finalidade, o que é resíduo de rejeito, haja vista que a partir de suas especificidades se estabelecem os destinos.
Resíduos sólidos: resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada; resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituíveis, por meio da logística reversa, visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos; e rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.(PNRS, página 5).
Antes da PNRS, no Brasil, milhares de toneladas de lixo eram depositadas em lugares impróprios, como lixões a céu aberto, que, por si só, causam problemas sociais, ambientais, econômicos e de saúde pública; a PNRS além de propor destino adequado à resíduos e rejeitos, tem no seu âmbito, assim como menciona a então Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva em 2007, a PNRS traz inclusão social e guinda o desenvolvimento sustentável a um patamar mais elevado. Outro ponto relevante que a PNRS trás é o tempo limite para a extinção dos lixões, o qual se dará em 2014, sendo necessária a adequação deles aos moldes estabelecidos pela PNRS. Quanto a origem os resíduos sólidos são classificados em: Resíduos Sólidos Urbanos, Resíduos Sólidos Industriais, Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, Resíduos Sólidos Rurais e Resíduos Sólidos Especiais ou Diferenciados; pontuo neste momento o terceiro seguimento citado, os RSS.

“Os resíduos sólidos de serviços de saúde, dentro desta dimensão maior, constituem um desafio com interfaces, uma vez que, além das questões ambientais inerentes a qualquer tipo de resíduo, os RSS incorporam uma preocupação maior no que tange ao controle de infecções nos ambientes prestadores de serviços nos aspectos da saúde individual/ocupacional e à saúde pública.” (SCHNEIDER, 2001, p. 2).

Conforme o artigo EDUCAÇÃO AMBIENTAL X SUSTENTABILIDADE: PROPOSTA DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE de Maristela Povaluk de junho de 2012, há um dissenso entre os órgãos nacionais de normatização e os de legalização. Enquanto a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com a sua NBR 12.808/93, classifica os resíduos em três grupos. O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio das resoluções 5/93 e 283/01, classificam em quatro grupos. Há também a RDC 306/2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulariza o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Abaixo relaciono os cinco grupos (categorias) estabelecidas pela ANVISA:

·         “Grupo A (potencialmente infectantes)- que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado;

·         Grupo B (químicos)- que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;

·         Grupo C (rejeitos radioativos)- materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;

·         Grupo D (resíduos comuns)- qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;

·         Grupo E (perfurocortantes)- objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.”

A partir desta classificação, e se adotada por todos os serviços de saúde, a separação dos RSS traz segurança aos envolvidos no processo, desde a origem até o destino, também não se pode descartar que um paciente internado produz quase 7 kg de resíduo hospitalar por dia. Levando em consideração o número de pacientes em um hospital regular e o número de dias que esses pacientes ficam internados, o volume de resíduo cresce muito. Considerando o resíduo não hospitalar gerado por profissionais de assistência à saúde, visitantes e outras pessoas no hospital, fica evidente que a questão do gerenciamento do resíduo é importante para qualquer hospital ou outro serviço de saúde (Lippincott Williams & Wilkins, 2003, p. 542–574). Atualmente, com a prática neoliberalista de abertura de mercados, vem crescendo as terceirizações de serviços, nos mais diversos seguimentos, não é diferente nos serviços de saúde. As terceirizações dos serviços de higienização, por exemplo, é uma fato relevante, pois temos de um lado uma instituição que necessita reduzir custo e operacionalizar uma demanda, por outro lado temos uma instituição prestadora de serviços de higienização, porém há uma lacuna, quase abissal, entre estes dois lados, o trabalhador da terceirizada, que recebe baixos salários, não é capacitado o suficiente para o desempenho da função e nem sempre tem à disposição os EPI´s necessários, são estes os trabalhadores que em muitos casos estão vulneráveis aos mais variados patógenos, e/ou considerando resíduos que são do grupo D como A, inviabilizando a reciclagem, não obstante as dificuldades de capacitação executam seu trabalho, a partir da informação que detém. Importante salientar que estas falhas no processo são cometidas por alguns trabalhadores, mas há falhas de processo de impacto ambiental, quase infinitamente maiores, que são cometidas pelos gestores, quer sejam institucionais, quer governamentais, exemplo disto foi o fato em 2012 da matéria sob o título Lixo Hospitalar de Porto Alegre - Segue o empurra-empurra, onde quatro hospitais de Porto Alegre descartaram quase doze toneladas de resíduos do grupo A, jalecos, seringas, bolsas de sangue e de soro alegando que eram recicláveis, houve também outro, também em 2012, caso em Itajaí, Santa Catarina onde a Receita Federal barra vinte toneladas de lixo de hotéis e hospitais, eles foram embarcados na Espanha, a carga deveria corresponder a tecidos atoalhados não padrão, 100% algodão, destinados à fabricação de pequenas toalhas de limpeza em cores diversas, contudo, o material importado era composto por produto acabado. Entre outros, havia toalhas de banho e uniformes, todos já utilizados e descartados como resíduo, em razão das péssimas condições que apresentavam (http://compromissoconsciente.blogspot.com.br).

Portanto, avalio que a PNRS é de vital relevância à sociedade, ao meio ambiente e principalmente às gerações futuras, porém não basta a criação e implementação da lei, é necessário criar mecanismos que impactem, positivamente, todos os cidadãos, haja vista que todos fazem parte, em algum momento, do processo de produção e descarte de resíduos.

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