Política Nacional de Resíduos Sólidos
Relação entre a PNRS e
atualidade
Claiton Santos
“Assim, o encaminhamento do anteprojeto de
lei reflete a demanda da sociedade que pressiona por mudanças motivadas pelos
elevados custos sócio-econômicos e ambientais. Devemos considerar que na busca
da solução para estes problemas, foi fundamental considerar a adoção do
conceito dos 3Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Pois, se manejados
adequadamente, os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser
utilizados em forma de novas matérias-primas ou novos insumos. Assim sendo,
poderão ser incorporados novamente nas cadeias produtivas, de forma sucessiva e
sistêmica.
A implantação da lei proposta trará reflexos
positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir
o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados,
gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos
ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. Sendo assim,
estaremos inserindo o desenvolvimento sustentável no manejo de resíduos sólidos
do país”
SILVA, Marina - PL/PNRS - página 17 - 2007
O
anseio pela implementação de uma Política Nacional de Residuos Sólidos
tramitava há cerca de 21 anos no
Congresso Nacional, quando em agosto de 2009, o então presidente da república, Luiz
Inácio Lula da Silva, sancionou, a lei que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei faz a distinção entre resíduo e rejeito, além
de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção
civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da
área de saúde e perigosos.
Inicialmente
necessário se faz diferenciar, quanto à finalidade, o que é resíduo de rejeito,
haja vista que a partir de suas especificidades se estabelecem os destinos.
Resíduos
sólidos: resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de
origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou
diferenciada; resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituíveis, por
meio da logística reversa, visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos
produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos; e rejeitos:
resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento
e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada.(PNRS, página 5).
Antes
da PNRS, no Brasil, milhares de toneladas de lixo eram depositadas em lugares
impróprios, como lixões a céu aberto, que, por si só, causam problemas sociais,
ambientais, econômicos e de saúde pública; a PNRS além de propor destino
adequado à resíduos e rejeitos, tem no seu âmbito, assim como menciona a então
Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva em 2007, a PNRS traz inclusão social e
guinda o desenvolvimento sustentável a um patamar mais elevado. Outro ponto
relevante que a PNRS trás é o tempo limite para a extinção dos lixões, o qual
se dará em 2014, sendo necessária a adequação deles aos moldes estabelecidos
pela PNRS. Quanto a origem os resíduos sólidos são classificados em: Resíduos
Sólidos Urbanos, Resíduos
Sólidos Industriais, Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, Resíduos Sólidos
Rurais e Resíduos Sólidos Especiais ou Diferenciados; pontuo neste momento o
terceiro seguimento citado, os RSS.
“Os resíduos sólidos
de serviços de saúde, dentro desta dimensão maior, constituem um desafio com
interfaces, uma vez que, além das questões ambientais inerentes a qualquer tipo
de resíduo, os RSS incorporam uma preocupação maior no que tange ao controle de
infecções nos ambientes prestadores de serviços nos aspectos da saúde
individual/ocupacional e à saúde pública.” (SCHNEIDER, 2001, p. 2).
Conforme
o artigo EDUCAÇÃO
AMBIENTAL X SUSTENTABILIDADE: PROPOSTA DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE de Maristela Povaluk de junho de 2012, há um dissenso entre
os órgãos nacionais de normatização e os de legalização. Enquanto a ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), com a sua NBR 12.808/93, classifica
os resíduos em três grupos. O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por
meio das resoluções 5/93 e 283/01, classificam em quatro grupos. Há também a
RDC 306/2004 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que
regulariza o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Abaixo relaciono
os cinco grupos (categorias) estabelecidas pela ANVISA:
·
“Grupo
A (potencialmente infectantes)- que tenham presença de agentes biológicos que
apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado;
·
Grupo
B (químicos)- que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à
saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de
corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para
tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação
de filmes de Raio-X;
·
Grupo
C (rejeitos radioativos)- materiais que contenham radioatividade em carga acima
do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;
·
Grupo
D (resíduos comuns)- qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa
provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem
e papéis;
·
Grupo
E (perfurocortantes)- objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como
lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.”
A partir desta classificação, e se
adotada por todos os serviços de saúde, a separação dos RSS traz segurança aos
envolvidos no processo, desde a origem até o destino, também não se pode
descartar que um paciente internado produz quase 7 kg de resíduo hospitalar por
dia. Levando em consideração o número de pacientes em um hospital regular e o
número de dias que esses pacientes ficam internados, o volume de resíduo cresce
muito. Considerando o resíduo não hospitalar gerado por profissionais de
assistência à saúde, visitantes e outras pessoas no hospital, fica evidente que
a questão do gerenciamento do resíduo é importante para qualquer hospital ou
outro serviço de saúde (Lippincott Williams & Wilkins, 2003, p. 542–574). Atualmente,
com a prática neoliberalista de abertura de mercados, vem crescendo as
terceirizações de serviços, nos mais diversos seguimentos, não é diferente nos
serviços de saúde. As terceirizações dos serviços de higienização, por exemplo,
é uma fato relevante, pois temos de um lado uma instituição que necessita
reduzir custo e operacionalizar uma demanda, por outro lado temos uma
instituição prestadora de serviços de higienização, porém há uma lacuna, quase
abissal, entre estes dois lados, o trabalhador da terceirizada, que recebe
baixos salários, não é capacitado o suficiente para o desempenho da função e
nem sempre tem à disposição os EPI´s necessários, são estes os trabalhadores
que em muitos casos estão vulneráveis aos mais variados patógenos, e/ou
considerando resíduos que são do grupo D como A, inviabilizando a reciclagem,
não obstante as dificuldades de capacitação executam seu trabalho, a partir da
informação que detém. Importante salientar que estas falhas no processo são
cometidas por alguns trabalhadores, mas há falhas de processo de impacto
ambiental, quase infinitamente maiores, que são cometidas pelos gestores, quer
sejam institucionais, quer governamentais, exemplo disto foi o fato em 2012 da
matéria sob o título Lixo Hospitalar de Porto Alegre - Segue o empurra-empurra,
onde quatro hospitais de Porto Alegre descartaram quase doze toneladas de
resíduos do grupo A, jalecos, seringas, bolsas de sangue e de soro alegando que
eram recicláveis, houve também outro, também em 2012, caso em Itajaí, Santa
Catarina onde a Receita Federal barra vinte toneladas de lixo de hotéis e
hospitais, eles foram embarcados na Espanha, a carga deveria corresponder a
tecidos atoalhados não padrão, 100% algodão, destinados à fabricação de
pequenas toalhas de limpeza em cores diversas, contudo, o material importado era
composto por produto acabado. Entre outros, havia toalhas de banho e uniformes,
todos já utilizados e descartados como resíduo, em razão das péssimas condições
que apresentavam (http://compromissoconsciente.blogspot.com.br).
Portanto, avalio que a PNRS é de vital
relevância à sociedade, ao meio ambiente e principalmente às gerações futuras,
porém não basta a criação e implementação da lei, é necessário criar mecanismos
que impactem, positivamente, todos os cidadãos, haja vista que todos fazem
parte, em algum momento, do processo de produção e descarte de resíduos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário