“Mesmo em se tratando de demandas legítimas
de determinados grupos, há que se avaliar até que ponto a luta por interesses particulares
específicos pode ou deve se sobrepor aos interesses coletivos da grande maioria
da população”
Boaventura
de Souza Santos(2010)
O direito à saúde é garantido constitucionalmente
a todos os cidadãos brasileiros, também é dever do gestor do Sistema Único de Saúde
assegurar à população medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor
custo possível (BRASIL, 1998). Por um lado temos lacunas deixadas pelas
políticas públicas muitas vezes inexistentes ou insuficientes que fazem com que
a população, muitas vezes, busque, na judicialização, uma alternativa para a
concretização de seu tratamento, por outro lado a indústria farmacêutica
investindo percentuais cada vez maiores em campanhas publicitárias que até
pouco tempo atrás destinavam-se a
impactar médicos, uma vez que somente
eles prescreviam o uso dos medicamentos, atualmente o marketing da indústria farmacêutica também tem na população leiga influência
direta. Paradoxalmente, o que poderia ser sinal de conscientização e de
ampliação de cidadania – a busca da Justiça para o acesso a medicamentos, como parte
da garantia do direito à saúde-, tornou-se um problema de saúde pública (página
318).
Diante
do fato das secretárias de saúde, tanto estaduais, quanto municipais planejarem
um teto financeiro para atender as demandas sociais por medicamentos, nos mais
diversos segmentos, HAS, Diabetes... é sabido que cada vez que um medicamento
judicializado é concedido, o seu valor está contabilizado no montante do teto
financeiro. Questiono, portanto, qual a responsabilidade e quanto de conhecimento
médico/técnico o judiciário tem a fim de julgar estas demandas?
Fontes:
Ligações perigosas: indústria farmacêutica, associações de pacientes e as
batalhas judiciais por acesso a medicamentos - SOARES, Jussara Calmon Reis de
Souza – DEPRÁ, Aline Scaramussa – Physis Revista de Saúde Coletiva – Pag
311-329 – Rio de Janeiro – 2012
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