segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Judicialização da Saúde


“Mesmo em se tratando de demandas legítimas de determinados grupos, há que se avaliar até que ponto a luta por interesses particulares específicos pode ou deve se sobrepor aos interesses coletivos da grande maioria da população”

Boaventura de Souza Santos(2010)


 O direito à saúde é garantido constitucionalmente a todos os cidadãos brasileiros, também é dever do gestor do Sistema Único de Saúde assegurar à população medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível (BRASIL, 1998). Por um lado temos lacunas deixadas pelas políticas públicas muitas vezes inexistentes ou insuficientes que fazem com que a população, muitas vezes, busque, na judicialização, uma alternativa para a concretização de seu tratamento, por outro lado a indústria farmacêutica investindo percentuais cada vez maiores em campanhas publicitárias que até pouco tempo atrás  destinavam-se a impactar  médicos, uma vez que somente eles prescreviam o uso dos medicamentos, atualmente o marketing da indústria farmacêutica também tem na população leiga influência direta. Paradoxalmente, o que poderia ser sinal de conscientização e de ampliação de cidadania – a busca da Justiça para o acesso a medicamentos, como parte da garantia do direito à saúde-, tornou-se um problema de saúde pública (página 318).

Para Gadelha, qualquer tipo de incorporação automática é penalizar o cidadão. “Hoje definimos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de como a pessoa deve ser tratada no SUS, não podemos incorporar sem conhecer o medicamento”. Se estas ações vão diminuir o número de processos? Gadelha diz acreditar que sim. “Não estamos inventando nada. Seguimos um sistema onde a saúde é universal de direito,mas que precisa de parâmetros.” (Brasil Econômico, 10/5)



Diante do fato das secretárias de saúde, tanto estaduais, quanto municipais planejarem um teto financeiro para atender as demandas sociais por medicamentos, nos mais diversos segmentos, HAS, Diabetes... é sabido que cada vez que um medicamento judicializado é concedido, o seu valor está contabilizado no montante do teto financeiro. Questiono, portanto, qual a responsabilidade e quanto de conhecimento médico/técnico o judiciário tem a fim de julgar estas demandas?


Fontes:
Ligações perigosas: indústria farmacêutica, associações de pacientes e as batalhas judiciais por acesso a medicamentos - SOARES, Jussara Calmon Reis de Souza – DEPRÁ, Aline Scaramussa – Physis Revista de Saúde Coletiva – Pag 311-329 – Rio de Janeiro – 2012

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